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MULTA PARA QUEM NÃO USAR MÁSCARA PODE CHEGAR A R$ 206 EM BARBACENA 39633

Foto: Marcos Van Basten, fotógrafo que registrou o início da pandemia nas ruas de Barbacena e teve seu trabalho publicado pelo NG em maio de 2020.

RedaçãoNotícias Gerais * 214z9

Quem for flagrado sem máscara ou usando a máscara de forma incorreta em Barbacena terá que pagar uma multa de pelo menos R$ 62,87. É o que diz o Decreto Municipal nº 8.859, publicado no último dia 15, que regulamenta à obrigatoriedade do uso de máscara para prevenção à covid-19 no município.

Entre as medidas mais duras está a aplicação de multa para quem não utilizar a máscara de forma correta (com a boca e o nariz cobertos) para circulação em espaços públicos e privados íveis ao público, pelas ruas e em transportes públicos coletivos.

A multa será aplicada levando em consideração a Unidade Padrão Fiscal do Município de Barbacena (UPFMB) que atualmente é cotada em R$ 62,87. São agravantes da penalidade se a pessoa for reincidente e tiver a infração ocorrida em ambiente fechado. A multa mais cara,no caso de reincidência para quem deixar de usar a máscra em local fechado, chega a R$ 206,61.

As máscaras podem ser artesanais e deverão ser usadas em veículos de transporte remunerado privado individual de ageiros por aplicativo ou táxis; veículos de transporte fretado; estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

Cabe ainda aos estabelecimentos colaborar com o poder público na fiscalização do cumprimento das normas de utilização obrigatória de máscaras. Cabe a empresa zelar para que todos os funcionários, prestadores de serviços, fornecedores, entregadores, clientes e usuários permaneçam com a boca e nariz cobertos pela máscara dentro de suas dependências. Caso a pessoa não cumpra o decreto, o estabelecimento pode impedir a entrada do infrator.

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O decreto também prevê que a obrigação do uso de máscara será dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado do ório.

Para isso é necessário que haja a declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital. O artigo também prevê a dispensa para crianças com menos de três anos de idade.

* Com informações da Assessoria de Comunicação da Prefeitura de Barbacena

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