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EM SANTA CRUZ DE MINAS, CONDENADOS PELA “LEI MARIA DA PENHA” SÃO PROIBIDOS EM CARGOS COMISSIONADOS E CONTRATADOS 32116

Santa Cruz
Foto: Scarlet Freitas

RedaçãoNotícias Gerais 5l3z3t

No município de Santa Cruz de Minas, condenados pela Lei “Maria da Penha” são proibidos de assumirem cargos – comissionados ou contratados – no município. A decisão segue um projeto de lei apresentado pelo vereador Fillipe Xuxu (PDT), que já foi aprovado pelo Legislativo e sancionado pela istração municipal.

Ao Notícias Gerais, Fillipe revela que a Câmara Municipal de Santa Cruz de Minas aprovou o projeto em unanimidade – em primeiro e segundo turno, nos dias 18/2 e 1/3, respectivamente. Ainda segundo o parlamentar, o Executivo já sancionou a lei, que é de autoria dele, em parceria com os colegas vereadores Toninho da Farmácia (PDT), Capitão Nascimento (Patriota) e Victor Manoel (PDT).

No documento, é citado que “fica vedada a nomeação, no âmbito da istração pública direta e indireta, dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Santa Cruz de Minas – MG, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tenham sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340, de 07 de agosto de 2006 – Lei ‘Maria da Penha'”.

No parágrafo seguinte, lê-se ainda que a proibição prevista “terá início após o transito em julgado da condenação, persistindo até o cumprimento integral da pena”.

À reportagem, Fillipe afirma que a proibição da nomeação de pessoas que estejam cumprindo pena por terem sido condenados na Lei ‘Maria da Penha’ é “uma forma de fazer política voltada para a proteção das mulheres”.

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